O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório de 8% do salário bruto, feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. O objetivo é formar uma poupança que proteja o empregado em situações como demissão sem justa causa, e também permite saques em casos como compra da casa própria e doenças graves. Saber calcular FGTS ajuda a planejar finanças e a entender o valor da multa rescisória em caso de desligamento.
Em rescisão sem justa causa ou por acordo (com redução da multa), o trabalhador pode sacar o saldo e receber multa de 40% ou 20% sobre o saldo, conforme o caso. Nossa calculadora FGTS simula o depósito mensal, o saldo projetado e as multas para você ter uma estimativa rápida.
Como calcular o FGTS
O cálculo do FGTS é simples: o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário todo mês. A calculadora usa essa mesma regra. Sobre o salário entram, para efeito de FGTS, o salário base, horas extras, adicionais e comissões; não entram vale-transporte e benefícios como plano de saúde pago pela empresa.
Fórmula usada:
- Depósito mensal = Salário bruto × 8%
- Saldo projetado = Depósito mensal × Número de meses (estimativa sem correção monetária)
- Multa 40% = Saldo × 0,40 (demissão sem justa causa)
- Multa 20% = Saldo × 0,20 (acordo entre as partes)
O resultado exibido pela ferramenta é orientativo. O saldo real na conta FGTS sofre correção pela TR e pode incluir depósitos de períodos com salários diferentes; para valores exatos, consulte o extrato na Caixa.
Exemplo de cálculo do FGTS
Suponha um salário bruto de R$ 3.500,00 e 24 meses de vínculo. O depósito mensal do FGTS é 8% de R$ 3.500 = R$ 280,00. Em 24 meses, sem considerar correção, o saldo projetado seria R$ 280 × 24 = R$ 6.720,00. Em uma demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre esse saldo seria R$ 2.688,00. No acordo (multa de 20%), seria R$ 1.344,00. Use a calculadora acima informando salário e meses para simular outros cenários.
Regras do FGTS na CLT
O FGTS foi criado pela Lei nº 8.036/1990 e está regulado pelo Decreto nº 99.684/1990. Na CLT, a obrigação de depositar 8% recai sobre o empregador. O trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS; estágios e PJ em geral não têm depósito obrigatório.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo da conta mais multa de 40%. No pedido de demissão ou na rescisão por justa causa, não há multa e as regras de saque podem ser mais restritivas. No acordo entre as partes (Lei nº 13.467/2017), a multa é de 20% sobre o saldo. O saque-aniversário permite retiradas parciais anuais, conforme regras da Caixa; nossa calculadora foca em depósito mensal e multa rescisória.
Dicas e erros comuns
- Usar salário líquido em vez de bruto: o FGTS incide sobre o salário bruto. Descontar INSS e IRRF antes de calcular leva a valor errado.
- Esquecer que horas extras e adicionais entram na base: para um cálculo mais próximo do real, use no campo de salário um valor que já inclua média de extras, se for o caso.
- Confundir multa 40% e 20%: 40% vale para demissão sem justa causa; 20% para acordo. Em pedido de demissão não há multa.
- Ignorar a correção monetária: o saldo real é corrigido pela TR. Nossa projeção é linear; para valores exatos, consulte o extrato FGTS.
- Não conferir o extrato: sempre valide os valores com o extrato na Caixa ou no aplicativo antes de tomar decisões com base no saldo.
Esta calculadora é orientativa e não substitui contador ou departamento de RH. Para dúvidas sobre seu caso, consulte um profissional.
Saiba mais
Perguntas frequentes
- Como calcular FGTS?
- O FGTS é calculado aplicando 8% sobre o salário bruto do trabalhador. O empregador deposita esse valor mensalmente em conta vinculada na Caixa. Por exemplo: salário bruto de R$ 4.000 gera depósito de R$ 320 por mês. Nossa calculadora faz essa conta e ainda projeta o saldo e as multas de 40% ou 20%.
- Quem tem direito ao FGTS?
- Têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela CLT com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto. Estagiários e profissionais com vínculo de PJ não têm depósito obrigatório de FGTS.
- Qual é a porcentagem do FGTS?
- A porcentagem do FGTS sobre o salário é de 8%. Esse percentual incide sobre o salário bruto (incluindo horas extras, adicionais e comissões, quando aplicável). Vale-transporte e outros benefícios indiretos não entram na base de cálculo.
- O FGTS incide sobre férias?
- Sim. O depósito de FGTS incide também sobre o valor das férias (e sobre o 13º salário). No mês em que o trabalhador recebe férias ou 13º, o empregador deve depositar 8% sobre esses valores além do depósito sobre o salário do mês.
- Quando a multa do FGTS é de 40% ou 20%?
- A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida na demissão sem justa causa. A multa de 20% aplica-se quando há rescisão por acordo entre empregador e empregado (Lei nº 13.467/2017). Em pedido de demissão ou rescisão por justa causa, não há multa.
- Como sacar o FGTS na rescisão?
- Em rescisão sem justa causa ou por acordo, o saque do saldo e o recebimento da multa são feitos pelo empregador na rescisão, que repassa os valores ao trabalhador. O extrato e as guias podem ser consultados no aplicativo ou no site da Caixa Econômica Federal.
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