A porcentagem do FGTS sobre o salário é fixa: 8%. Esse valor é depositado pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Entender a base de cálculo ajuda a conferir o extrato.
Quanto é depositado de FGTS
Os 8% incidem sobre a remuneração bruta do mês. Incluem-se salário base, horas extras, adicionais e comissões habituais. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Use a calculadora de FGTS para simular.
Exemplo
Salário bruto R$ 5.000: depósito = 8% × R$ 5.000 = R$ 400. Conteúdo informativo; consulte um profissional para dúvidas.
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Perguntas frequentes
- O FGTS é 8% para todos?
- Sim. O percentual de 8% sobre o salário bruto vale para todos os trabalhadores CLT com carteira assinada. Não varia por faixa de salário. O empregador deposita mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa.
- O que entra na base de cálculo do FGTS?
- Entram: salário base, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões e gorjetas habituais. Não entram vale-transporte, vale-refeição (quando não incorporado) e outros benefícios indiretos.
- FGTS incide sobre 13º e férias?
- Sim. No mês em que o trabalhador recebe 13º ou férias, o empregador deve depositar 8% também sobre esses valores, além do depósito sobre o salário do mês.