O FGTS não é pago ao trabalhador todo mês: fica depositado em conta vinculada. O empregador deposita até o dia 7 do mês seguinte. O saque ocorre em situações definidas em lei.
Prazo do depósito
A Lei 8.036/1990 estabelece que o depósito mensal (8% sobre o salário) deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Atrasos podem gerar multas para o empregador.
Quando o trabalhador recebe
Na rescisão sem justa causa ou por acordo, o saldo e a multa são pagos na rescisão. Em outros casos (aposentadoria, doença grave, habitação), o saque é feito na Caixa. Use a calculadora de FGTS para estimar saldo e multa. Conteúdo informativo.
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Perguntas frequentes
- Quando o empregador deposita o FGTS?
- O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da remuneração. Por exemplo: o FGTS referente a janeiro deve ser depositado até 7 de fevereiro.
- Quando posso sacar o FGTS na rescisão?
- Na rescisão sem justa causa ou por acordo, o valor do saldo e da multa (40% ou 20%) é pago pelo empregador na rescisão. O trabalhador recebe junto com as outras verbas.
- O FGTS é pago todo mês ao trabalhador?
- Não. O FGTS fica depositado em conta vinculada na Caixa. O trabalhador só saca em situações previstas em lei: rescisão, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, etc.