Calculadora de Rescisão CLT – Gratuita e atualizada
Nossa calculadora de rescisão CLT é a ferramenta ideal para estimar verbas rescisórias. Com base nas tabelas vigentes de INSS e Imposto de Renda, a calculadora considera saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa conforme o tipo de rescisão.
Trabalhadores e empregadores podem usar nossa ferramenta gratuita para simular o valor líquido da rescisão e planejar com antecedência.
Como usar a Calculadora de Rescisão
Passo a passo simples:
- Informe o salário bruto mensal
Digite o valor do seu salário atual conforme contrato de trabalho.
- Selecione o tipo de rescisão
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão com justa causa ou acordo mútuo.
- Informe meses e dias trabalhados
Tempo de serviço em meses e dias trabalhados no mês da rescisão.
- Configure opcionais e clique em Ver resultado
Dependentes, FGTS acumulado e outros descontos refinam o cálculo.
Como é feito o Cálculo das Verbas Rescisórias
Verbas principais
- Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados
- Férias proporcionais = (salário / 12) × meses + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional = (salário / 12) × meses
- Aviso prévio = 30 + (3 × anos completos), máximo 90 dias
- FGTS + multa (40% sem justa causa, 20% acordo, 0% pedido)
INSS e IRRF
Os descontos seguem as tabelas vigentes. A base é a soma das verbas remuneratórias. Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF.
Exemplo de cálculo de rescisão
Exemplo: salário R$ 5.000, demissão sem justa causa, 24 meses de trabalho, 15 dias trabalhados no mês. Saldo de salário = (5.000/30)×15 = 2.500. Férias proporcionais (24/12)×5.000 + 1/3. 13º proporcional (24/12)×5.000. Aviso prévio 30+6 = 36 dias = 6.000. FGTS + 40% sobre o saldo. A soma das verbas sofre INSS e IRRF. Use a calculadora com seus dados para o líquido exato.
Regras da rescisão na CLT
A rescisão do contrato de trabalho está regulada na CLT (Arts. 477 e seguintes). O tipo de rescisão define quais verbas são devidas: sem justa causa (multa 40% FGTS, aviso, férias e 13º proporcionais), com justa causa (sem multa nem aviso), pedido de demissão (sem multa) e acordo mútuo (multa 20% FGTS). O prazo para pagamento é até 10 dias após a homologação. O trabalhador deve conferir o TRCT antes de assinar.
Dicas e erros comuns
- Tipo de rescisão: escolha o tipo correto; cada um altera aviso prévio, multa FGTS e direito a seguro-desemprego.
- Dias trabalhados no mês: informe os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão para o saldo de salário.
- FGTS acumulado: informe o saldo do FGTS para a calculadora estimar a multa (40% ou 20%).
- Dependentes: informe para refinar o IRRF e obter um líquido mais próximo do real.
Nossa calculadora é orientativa. Rescisões podem exigir orientação de contador ou advogado trabalhista.
Saiba mais
Perguntas frequentes
- O que recebo na demissão sem justa causa?
- Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), FGTS + multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e seguro-desemprego (se atender aos requisitos). Nossa calculadora simula o valor líquido de todas essas verbas após INSS e IRRF.
- Qual a diferença entre rescisão com e sem justa causa?
- Sem justa causa: o empregado recebe multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e pode sacar o FGTS. Com justa causa: não há multa do FGTS, nem aviso prévio nem seguro-desemprego; o empregador pode descontar aviso prévio previsto em lei. No pedido de demissão não há multa de 40%; no acordo mútuo há multa de 20% sobre o FGTS.
- Aviso prévio é pago na rescisão?
- Sim. Quando o empregador dispensa sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O valor indenizado é o salário integral dos 30 dias (ou 30 + 3 por ano de casa, até 90 dias). Na calculadora, o aviso prévio indenizado já compõe o total das verbas rescisórias.
- O que significa “aviso trabalhado” na calculadora?
- Significa que você não quer incluir o valor do aviso prévio neste acerto (por exemplo, porque já foi cumprido ou pago em folha). É uma premissa da simulação, não substitui análise jurídica.
- “Férias vencidas” soma o quê?
- Inclui uma parcela extra de um período de férias vencidas como salário + 1/3, além das férias proporcionais já calculadas. Desmarcado em demissão com justa causa, onde o modelo já usa férias integrais + 1/3.
- Quando o FGTS com multa é pago?
- O saque do FGTS (incluindo a multa de 40% em demissão sem justa causa) é liberado pelo empregador após a homologação da rescisão. O valor é depositado na conta do FGTS do trabalhador e pode ser sacado. A calculadora considera o saldo de FGTS informado para estimar a multa.
- Rescisão tem desconto de INSS e IRRF?
- Sim. Sobre a soma das verbas remuneratórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio etc.) incidem INSS e IRRF na fonte. O valor líquido que você recebe é após esses descontos. Informe o número de dependentes para uma estimativa mais precisa do IRRF.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido (CLT)Calcule o salário líquido após INSS e IRRF
- Orçamento pessoal mensalCusto de vida, quanto sobra no mês e meta de poupança
- Férias (CLT)Calcule férias proporcionais e valor de férias
- 13º salárioCalcule o décimo terceiro salário proporcional
- FGTSCalcule depósitos e multa do FGTS
- INSS + IRRFCalcule descontos de INSS e imposto de renda
- Hora extraCalcule o valor de horas extras trabalhadas
- INSSCalcule o desconto de INSS por faixas
- Seguro-desempregoSimule o valor do seguro-desemprego
- Aviso prévioCalcule dias e valor do aviso prévio
- Banco de horasCalcule o valor do saldo de banco de horas
- Adicional noturnoCalcule o valor do adicional noturno (20%)
- Hora trabalhada / Salário por horaConverta salário mensal em valor por hora
- Salário anualEstime o salário bruto anual (12 meses + 13º + férias)
- Vale transporteCalcule desconto e valor do vale transporte
- Licença-maternidadeEstime total com salário bruto e dias de afastamento (divisor 30)
- Licença-paternidadeEstime valor com salário bruto e dias de licença (padrão 5 dias)
- Salário mínimo proporcionalCalcule (SM ÷ 30) × dias com referência nacional editável
- Reajuste e dissídioNovo salário por percentual e total retroativo em meses
- Base IRRF e alíquota efetivaINSS, base do IRRF, IRRF mensal e alíquota efetiva
- Teto INSSTeto de contribuição e INSS máximo; compare com seu bruto
- IRRF anual estimado13 vezes o IRRF mensal com premissa fixa
- IRRF acumulado (12 meses)Modelo A: soma do IRRF mensal mês a mês; opcional comparar com total retido
- Bruto a partir do líquidoEstime o salário bruto a partir do líquido desejado
- Salário proporcional (dias)(Bruto ÷ 30) × dias trabalhados
- Salário proporcional (meses)(Bruto ÷ 12) × meses (até 12)
- Férias proporcionaisDias de férias com INSS, IRRF e 1/3
- 13º proporcionalParcela por meses trabalhados com descontos
- Desconto sindicalPercentual ou valor fixo sobre o bruto (CCT)
- Desconto plano de saúdeSimule % ou valor fixo informado por você
- Salário-famíliaEstimativa urbano por renda familiar e filhos
- VA / VR (simulador)Valor unitário × dias e desconto % opcional
- MEI vs CLTCompare líquido CLT com caixa MEI (DAS informado)
- PJ vs CLTPró-labore com % efetiva versus salário líquido CLT
- Custo do funcionário (CLT)Bruto + encargos patronais (% editáveis)
- Projeção salarial (anos)Salário futuro com taxa anual composta (reajuste ou inflação)
- Impacto de dependentes (IRRF)Tabela de líquido e IRRF de 0 a N dependentes
- Salário líquido + VR/VA/VTCLT com vale transporte e descontos VR/VA informados
- Folha de pagamento (MVP)Um empregado: líquido + encargos patronais em linhas
- Renda líquida (várias fontes)Até 3 contratos CLT somando líquidos independentes
- Poder de compra (salário real)Projeção: reajuste nominal vs inflação anual