Calculadora de Rescisão CLT | Acerto Trabalhista 2026

Calcule rescisão trabalhista e verbas rescisórias.

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Calculadora de Rescisão CLT – Gratuita e atualizada

Nossa calculadora de rescisão CLT é a ferramenta ideal para estimar verbas rescisórias. Com base nas tabelas vigentes de INSS e Imposto de Renda, a calculadora considera saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa conforme o tipo de rescisão.

Trabalhadores e empregadores podem usar nossa ferramenta gratuita para simular o valor líquido da rescisão e planejar com antecedência.

Como usar a Calculadora de Rescisão

Passo a passo simples:

  1. Informe o salário bruto mensal

    Digite o valor do seu salário atual conforme contrato de trabalho.

  2. Selecione o tipo de rescisão

    Demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão com justa causa ou acordo mútuo.

  3. Informe meses e dias trabalhados

    Tempo de serviço em meses e dias trabalhados no mês da rescisão.

  4. Configure opcionais e clique em Ver resultado

    Dependentes, FGTS acumulado e outros descontos refinam o cálculo.

Como é feito o Cálculo das Verbas Rescisórias

Verbas principais

  • Saldo de salário = (salário / 30) × dias trabalhados
  • Férias proporcionais = (salário / 12) × meses + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional = (salário / 12) × meses
  • Aviso prévio = 30 + (3 × anos completos), máximo 90 dias
  • FGTS + multa (40% sem justa causa, 20% acordo, 0% pedido)
INSS e IRRF

Os descontos seguem as tabelas vigentes. A base é a soma das verbas remuneratórias. Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF.

Exemplo de cálculo de rescisão

Exemplo: salário R$ 5.000, demissão sem justa causa, 24 meses de trabalho, 15 dias trabalhados no mês. Saldo de salário = (5.000/30)×15 = 2.500. Férias proporcionais (24/12)×5.000 + 1/3. 13º proporcional (24/12)×5.000. Aviso prévio 30+6 = 36 dias = 6.000. FGTS + 40% sobre o saldo. A soma das verbas sofre INSS e IRRF. Use a calculadora com seus dados para o líquido exato.

Regras da rescisão na CLT

A rescisão do contrato de trabalho está regulada na CLT (Arts. 477 e seguintes). O tipo de rescisão define quais verbas são devidas: sem justa causa (multa 40% FGTS, aviso, férias e 13º proporcionais), com justa causa (sem multa nem aviso), pedido de demissão (sem multa) e acordo mútuo (multa 20% FGTS). O prazo para pagamento é até 10 dias após a homologação. O trabalhador deve conferir o TRCT antes de assinar.

Dicas e erros comuns

  • Tipo de rescisão: escolha o tipo correto; cada um altera aviso prévio, multa FGTS e direito a seguro-desemprego.
  • Dias trabalhados no mês: informe os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão para o saldo de salário.
  • FGTS acumulado: informe o saldo do FGTS para a calculadora estimar a multa (40% ou 20%).
  • Dependentes: informe para refinar o IRRF e obter um líquido mais próximo do real.

Nossa calculadora é orientativa. Rescisões podem exigir orientação de contador ou advogado trabalhista.

Saiba mais

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa o empregado tem direito a: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), FGTS + multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e seguro-desemprego (se atender aos requisitos). Nossa calculadora simula o valor líquido de todas essas verbas após INSS e IRRF.
Qual a diferença entre rescisão com e sem justa causa?
Sem justa causa: o empregado recebe multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e pode sacar o FGTS. Com justa causa: não há multa do FGTS, nem aviso prévio nem seguro-desemprego; o empregador pode descontar aviso prévio previsto em lei. No pedido de demissão não há multa de 40%; no acordo mútuo há multa de 20% sobre o FGTS.
Aviso prévio é pago na rescisão?
Sim. Quando o empregador dispensa sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O valor indenizado é o salário integral dos 30 dias (ou 30 + 3 por ano de casa, até 90 dias). Na calculadora, o aviso prévio indenizado já compõe o total das verbas rescisórias.
O que significa “aviso trabalhado” na calculadora?
Significa que você não quer incluir o valor do aviso prévio neste acerto (por exemplo, porque já foi cumprido ou pago em folha). É uma premissa da simulação, não substitui análise jurídica.
“Férias vencidas” soma o quê?
Inclui uma parcela extra de um período de férias vencidas como salário + 1/3, além das férias proporcionais já calculadas. Desmarcado em demissão com justa causa, onde o modelo já usa férias integrais + 1/3.
Quando o FGTS com multa é pago?
O saque do FGTS (incluindo a multa de 40% em demissão sem justa causa) é liberado pelo empregador após a homologação da rescisão. O valor é depositado na conta do FGTS do trabalhador e pode ser sacado. A calculadora considera o saldo de FGTS informado para estimar a multa.
Rescisão tem desconto de INSS e IRRF?
Sim. Sobre a soma das verbas remuneratórias (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio etc.) incidem INSS e IRRF na fonte. O valor líquido que você recebe é após esses descontos. Informe o número de dependentes para uma estimativa mais precisa do IRRF.