Calculadora de Hora Extra | Valor e Adicional 50% ou 100%

Calcule o valor de horas extras trabalhadas.

Ver resultado

Calculadora de Hora Extra CLT – Gratuita e atualizada

Nossa calculadora de hora extra CLT é a ferramenta ideal para estimar o valor bruto das horas extras trabalhadas. Com base na CLT (Art. 59), utiliza o divisor de 220 horas mensais (jornada de 44h/semana) e os percentuais de 50% (dias úteis) e 100% (domingos e feriados).

Trabalhadores e empregadores podem usar nossa ferramenta gratuita para simular o valor das horas extras.

Como usar a Calculadora de Hora Extra

Passo a passo simples:

  1. Informe o salário bruto mensal

    Digite o valor do seu salário atual conforme contrato de trabalho.

  2. Informe as horas extras

    Horas a 50% (dias úteis) e/ou horas a 100% (domingo/feriado).

  3. Clique em Ver resultado

    O resultado mostra o valor da hora normal, da hora extra e o total bruto.

Como é feito o Cálculo da Hora Extra

Fórmula CLT

  • Valor hora normal = salário ÷ 220
  • Hora extra 50% = valor hora × 1,5 (dias úteis)
  • Hora extra 100% = valor hora × 2 (domingo/feriado)
  • Total = (valor 50% × h50) + (valor 100% × h100)

O divisor 220 corresponde à jornada padrão de 44 horas semanais. Os percentuais de 50% e 100% são os mínimos legais (CLT Art. 59).

Exemplo de cálculo de hora extra

Exemplo: salário R$ 4.400, 20 horas extras 50% e 4 horas 100%. Hora normal = 4.400 ÷ 220 = R$ 20. 20 × 20 × 1,5 = R$ 600 (50%). 4 × 20 × 2 = R$ 160 (100%). Total bruto do mês = 4.400 + 600 + 160 = 5.160. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. A calculadora aplica as tabelas vigentes e mostra o valor líquido das horas extras e do mês.

Regras de hora extra na CLT

A CLT (Art. 59) estabelece que a hora extra deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Trabalho em domingos e feriados pode ter acréscimo de 100% ou folga compensatória conforme acordo. O divisor 220 é o padrão para salário mensal (44 h/semana). Acordos e convenções coletivas podem definir regras específicas por categoria.

Dicas e erros comuns

  • Separar 50% e 100%: informe corretamente quantas horas são com acréscimo 50% e quantas com 100% para o resultado preciso.
  • Divisor 220: a calculadora usa 220; algumas empresas usam 220 ou 200 conforme convenção. Confira sua folha.
  • INSS e IRRF: as horas extras entram na base do mês; o líquido já considera os descontos.
  • Banco de horas: quando há compensação em folga, não há pagamento de hora extra; use a calculadora só para horas efetivamente pagas.

Nossa calculadora é orientativa. Acordos coletivos ou jornadas especiais podem exigir orientação de contador ou RH.

Saiba mais

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra 50% e 100%?
Hora extra 50%: valor da hora normal × 1,5. Hora extra 100% (domingos/feriados): valor da hora normal × 2. O valor da hora normal é salário bruto ÷ 220 (divisor mensal da CLT). Exemplo: salário R$ 3.000, hora normal ≈ 13,64. 10 h extras 50% = 10 × 13,64 × 1,5 ≈ R$ 204,60. Use nossa calculadora informando as quantidades de horas 50% e 100%.
Por que o divisor é 220 para hora extra?
A CLT adota o divisor 220 para obter o valor da hora de trabalho a partir do salário mensal: 44 horas semanais × 5 semanas ≈ 220 horas/mês. Assim, hora normal = salário ÷ 220. Esse é o divisor usado pela maioria dos empregadores e pela nossa calculadora.
Hora extra tem desconto de INSS e IRRF?
Sim. O valor das horas extras compõe a remuneração do mês e entra na base de cálculo do INSS e do IRRF. O líquido que você recebe já vem após esses descontos. Nossa calculadora considera INSS e IRRF sobre o total (salário + horas extras).
Qual o limite de horas extras por dia?
A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais, com até 2 horas extras por dia (acordo individual ou coletivo). Acima disso, a remuneração é ainda maior ou há compensação. Consulte a convenção coletiva da sua categoria para detalhes.
Domingos e feriados são hora extra 100%?
Trabalho em domingos e feriados não compensado em folga pode ser pago com acréscimo de 100% sobre a hora normal (ou conforme acordo/convenção coletiva). Em muitos casos há escala de revezamento que regula o trabalho aos domingos. Use a calculadora selecionando as horas no campo "100%" para simular.