Como calcular o vale transporte
O desconto do vale transporte é de até 6% do salário bruto. O valor do benefício é o menor entre 6% do salário e o teto (gasto real com transporte, ex.: passagem x 2 x dias úteis).
Exemplo
Salário R$ 3.000: 6% = R$ 180. Se o gasto com transporte for R$ 150, o desconto será R$ 150. Se for R$ 200, o desconto será R$ 180 (máximo 6%).
Regras na CLT
Lei 7.418/85. O empregador oferece o benefício e pode descontar até 6% do salário. Cálculo orientativo.
Dicas
- Teto opcional: se souber o gasto mensal com transporte, informe para ver o desconto limitado ao gasto.
- Sem teto a calculadora considera 6% como benefício e desconto.
Perguntas frequentes
- Qual o desconto máximo do vale transporte?
- O empregado pode ter descontado até 6% do salário bruto para o vale transporte. Acima disso a empresa assume.
- O que é o teto do vale transporte?
- O valor do benefício não pode exceder o gasto com deslocamento (ex.: passagem x 2 x dias úteis). Se 6% for maior que esse gasto, o desconto é o valor do gasto.
- Vale transporte é obrigatório?
- A Lei 7.418/85 torna obrigatória a oferta pelo empregador quando o trabalhador usa transporte público. O desconto é opcional para o empregado.
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