Calculadora de Férias CLT – Gratuita e atualizada
Nossa calculadora de férias CLT é a ferramenta ideal para saber quanto você receberá líquido em suas férias. Com base nas tabelas vigentes de INSS e Imposto de Renda, a calculadora considera o valor bruto das férias, o 1/3 constitucional e o abono pecuniário (quando aplicável).
Trabalhadores com carteira assinada e empregadores podem usar nossa ferramenta gratuita para simular o valor líquido das férias e planejar com antecedência.
Como usar a Calculadora de Férias
Passo a passo simples:
- Informe o salário bruto mensal
Digite o valor do seu salário atual conforme contrato de trabalho.
- Escolha os dias de férias
30 dias integrais ou 20 dias proporcionais. Se optar por vender 1/3 (abono pecuniário), serão 20 dias de férias + 10 dias em dinheiro.
- Configure opcionais e clique em Ver resultado
Número de dependentes e outros descontos ajudam a refinar o cálculo. O resultado mostra o valor líquido das férias.
Como é feito o Cálculo das Férias
Fórmula CLT
- Valor bruto = (salário / 30) × dias de férias
- 1/3 constitucional = valor bruto / 3
- Base INSS/IRRF = valor bruto + 1/3 (+ abono, se houver)
- Valor líquido = valor bruto + 1/3 + abono − INSS − IRRF − outros
INSS e IRRF
Os descontos seguem as tabelas vigentes de INSS e Imposto de Renda. A base de cálculo é o valor total pago (férias + 1/3 + abono). Dedução de R$ 189,59 por dependente no IRRF.
Exemplo de cálculo de férias
Exemplo: salário bruto R$ 3.000, 30 dias de férias, sem abono. Valor bruto das férias = 3.000. Adicional de 1/3 = 1.000. Total bruto = 4.000. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes. Com um dependente, a base do IRRF reduz R$ 189,59. O resultado da calculadora mostra o valor líquido que você receberá. Para 20 dias (abono de 1/3), o bruto seria (3.000/30)×20 = 2.000 nas férias + (3.000/30)×10 no abono + 1/3 sobre o total; use a ferramenta para simular.
Regras das férias na CLT
O direito às férias está na Constituição e na CLT (Art. 129 e seguintes). Todo empregado com mais de 12 meses de trabalho tem direito a 30 dias de férias, podendo fracionar em até três períodos (um deles de no mínimo 14 dias). O empregador pode conceder até 1/3 das férias em abono pecuniário (venda de 10 dias), desde que solicitado pelo trabalhador. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do período de gozo. Férias vencidas e não gozadas devem ser pagas em dobro na rescisão.
Dicas e erros comuns
- Usar dias errados: 30 dias integrais ou 20+10 com abono. Para férias proporcionais (menos de 12 meses), calcule os dias conforme meses trabalhados.
- Esquecer o 1/3 constitucional: o valor pago sempre inclui o adicional de 1/3 sobre o valor das férias. A calculadora já soma automaticamente.
- Confundir abono com 1/3: abono pecuniário é vender 10 dias; o 1/3 é o adicional obrigatório sobre qualquer valor de férias.
- Não informar dependentes: para resultado líquido correto, informe o número de dependentes para o IRRF.
Nossa calculadora é orientativa. Para dúvidas específicas consulte contador ou RH.
Saiba mais
Perguntas frequentes
- Como calcular férias proporcionais?
- Férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias de férias a que você tem direito. Para cada mês trabalhado (mínimo 15 dias), você adquire 2,5 dias de férias. Exemplo: 6 meses = 15 dias. Valor bruto = (salário/30) × 15. Some o 1/3 constitucional e aplique os descontos de INSS e IRRF. Use nossa calculadora informando os dias correspondentes aos meses trabalhados.
- O que é o adicional de 1/3 nas férias?
- O adicional de 1/3 constitucional é um valor extra de 33,33% sobre o valor das férias, pago junto com as férias. Ou seja, se suas férias brutas são R$ 3.000, você recebe 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 antes dos descontos. É um direito garantido pela Constituição e pela CLT.
- Posso vender parte das férias (abono pecuniário)?
- Sim. O empregado pode solicitar o abono pecuniário, que é a venda de até 10 dias das férias (1/3 do total). Nesse caso, você goza 20 dias de férias e recebe em dinheiro o equivalente a 10 dias, além do 1/3 constitucional sobre o total. A empresa não pode impor o abono; a solicitação deve ser do trabalhador.
- Férias têm desconto de INSS e IRRF?
- Sim. Sobre o valor total pago a título de férias (valor das férias + 1/3 constitucional + abono se houver) incidem INSS e IRRF, conforme as tabelas vigentes. Por isso o valor líquido que você recebe é menor que o bruto. Nossa calculadora aplica esses descontos automaticamente.
- Quando as férias devem ser pagas?
- Segundo a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de gozo. O empregador que não pagar nesse prazo pode ser obrigado a pagar em dobro. Férias vencidas (não gozadas no período) também devem ser pagas em dobro quando da rescisão.
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