Cálculo do valor das férias na CLT

Como é feito o cálculo das férias na CLT: base salarial, período aquisitivo, férias proporcionais e pagamento em dobro. Tudo explicado.

O cálculo do valor das férias na CLT segue o salário base e o período aquisitivo (12 meses). Férias integrais = um mês de salário; proporcionais = fração conforme meses trabalhados.

Base e período

A base é a remuneração mensal. O período aquisitivo é de 12 meses de trabalho. Após esse período o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias.

Exemplo e ferramenta

Salário R$ 4.000, férias integrais + 1/3 = R$ 4.000 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33. Para cenários com proporcional e descontos, use a calculadora de férias CLT. Conteúdo orientativo.

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Perguntas frequentes

Qual a base de cálculo das férias?
A base é o salário do trabalhador no momento do gozo ou do pagamento das férias. Incluem-se adicionais que compõem a remuneração habitual.
Férias em dobro: quando?
Quando o empregador não concede férias no período aquisitivo, elas podem ser pagas em dobro. Também em casos de dispensa sem concessão prévia.
Desconta INSS e IRRF das férias?
Sim. No mês do pagamento das férias, incidem INSS e IRRF sobre o valor pago, assim como sobre o salário normal.