Abono de 1/3 nas férias: regra e cálculo

Entenda o adicional de 1/3 sobre férias na CLT: o que é, quem tem direito e como calcular. Diferença entre férias integrais e proporcionais.

O abono de 1/3 nas férias é um direito constitucional: além do valor das férias (equivalente a um mês de salário), o trabalhador recebe um terço a mais. Não pode ser suprimido por acordo.

Regra e cálculo

Valor total = valor das férias + (valor das férias ÷ 3). Exemplo: férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → total R$ 4.000.

Férias proporcionais

Em rescisão ou quando as férias são proporcionais, o 1/3 incide sobre esse valor proporcional. Use a calculadora de férias CLT para simular. Conteúdo informativo.

Use nossas calculadoras

Leia também

Perguntas frequentes

O que é o 1/3 constitucional das férias?
É um adicional de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Todo trabalhador que recebe férias tem direito; não pode ser renunciado.
Como calcular o 1/3 das férias?
Divida o valor das férias (salário correspondente) por 3. Some ao valor das férias. Total = férias + (férias ÷ 3).
O 1/3 incide sobre férias proporcionais?
Sim. Nas férias proporcionais (rescisão, por exemplo), o valor proporcional também recebe o acréscimo de 1/3.