O abono de 1/3 nas férias é um direito constitucional: além do valor das férias (equivalente a um mês de salário), o trabalhador recebe um terço a mais. Não pode ser suprimido por acordo.
Regra e cálculo
Valor total = valor das férias + (valor das férias ÷ 3). Exemplo: férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → total R$ 4.000.
Férias proporcionais
Em rescisão ou quando as férias são proporcionais, o 1/3 incide sobre esse valor proporcional. Use a calculadora de férias CLT para simular. Conteúdo informativo.
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Perguntas frequentes
- O que é o 1/3 constitucional das férias?
- É um adicional de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Todo trabalhador que recebe férias tem direito; não pode ser renunciado.
- Como calcular o 1/3 das férias?
- Divida o valor das férias (salário correspondente) por 3. Some ao valor das férias. Total = férias + (férias ÷ 3).
- O 1/3 incide sobre férias proporcionais?
- Sim. Nas férias proporcionais (rescisão, por exemplo), o valor proporcional também recebe o acréscimo de 1/3.