Como calcular o aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias). O valor indenizado é (salário bruto / 30) × número de dias. A calculadora aplica essa fórmula.
Exemplo
Salário R$ 4.500, 10 anos: 30 + 30 = 60 dias. Valor = (4.500/30) × 60 = R$ 9.000.
Regras na CLT
Lei 12.506/2011. Na dispensa sem justa causa o empregador pode dar o aviso trabalhado ou indenizado. No acordo mútuo, 50% do valor pode ser pago. Cálculo orientativo.
Dicas
- Anos completos: conte apenas anos inteiros de vínculo.
- O valor pode sofrer INSS e IRRF na folha de rescisão.
Saiba mais
Perguntas frequentes
- Quantos dias tem o aviso prévio?
- 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. Ex.: 5 anos = 30 + 15 = 45 dias.
- O aviso prévio é pago em dinheiro?
- Sim, quando o empregador dispensa sem justa causa pode optar por indenizar o aviso (não fazer o trabalhador trabalhar). O valor é (salário/30) × dias.
- No pedido de demissão tem aviso prévio?
- Não. No pedido de demissão o empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado. No acordo mútuo pode haver 50% do valor.
- Aviso prévio conta para FGTS?
- O valor do aviso prévio indenizado compõe a base de cálculo para INSS e IRRF. O FGTS já foi depositado durante o contrato.
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