Regras da rescisão na CLT

Regras da rescisão do contrato de trabalho: sem justa causa, por acordo, pedido de demissão e justa causa. Direitos e prazos.

As regras da rescisão na CLT definem os direitos em cada tipo de fim de contrato: sem justa causa, por acordo, pedido de demissão ou justa causa. Os prazos e as verbas variam.

Sem justa causa e por acordo

Na demissão sem justa causa: aviso prévio (ou indenização), FGTS + multa 40%, férias e 13º proporcionais. Por acordo: FGTS + multa 20%, e as demais verbas conforme o acordo.

Ferramentas

Use a calculadora de rescisão e a de aviso prévio. Conteúdo informativo.

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Perguntas frequentes

Quais os tipos de rescisão?
Sem justa causa (demissão pelo empregador), por acordo (Lei 13.467/2017), pedido de demissão, com justa causa e rescisão indireta. Cada um altera o conjunto de verbas e a multa do FGTS.
Quando há multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa. O empregador paga o saldo do FGTS e mais 40% sobre esse saldo ao trabalhador.
Quando há multa de 20%?
Na rescisão por acordo entre empregador e empregado. O trabalhador recebe o saldo do FGTS e 20% de multa (metade da multa da demissão sem justa causa).