Verbas rescisórias: o que compõe a rescisão

Quais verbas entram na rescisão? Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa. Explicação de cada item e quando são devidos.

As verbas rescisórias compõem o valor pago na rescisão: saldo de salário, férias (proporcionais + 1/3), 13º proporcional, aviso prévio (ou indenização), FGTS e multa quando aplicável.

Cada verba

Saldo de salário: dias trabalhados no mês. Férias: proporcionais + 1/3. 13º: proporcional. Aviso: trabalhado ou indenizado. FGTS: saldo + multa 40% ou 20% conforme o tipo de rescisão.

Ferramentas

Use a calculadora de rescisão CLT e a de aviso prévio. Conteúdo informativo.

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Perguntas frequentes

O que são verbas rescisórias?
São os valores devidos ao trabalhador na rescisão do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa, e outras verbas pendentes.
Saldo de salário: como calcular?
Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. (Salário ÷ 30) × dias trabalhados (ou use o divisor de dias do mês conforme convenção).
Férias proporcionais na rescisão?
Sim. (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo. Sobre esse valor incide também o 1/3 constitucional.