Percentual de hora extra na CLT

Qual o percentual de hora extra na CLT? 50% para dias normais e 100% para domingos e feriados. Entenda a base de cálculo e a lei.

Na CLT, o percentual de hora extra é de 50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. A base é o valor da hora (salário ÷ 220).

Base legal

A Lei 5.452/1943 (CLT) e a Constituição tratam da jornada e do pagamento das horas excedentes. O adicional não pode ser suprimido por acordo que reduza direitos.

Ferramentas

Use a calculadora de hora extra e a calculadora de valor da hora. Conteúdo informativo.

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Perguntas frequentes

Qual o percentual de hora extra na CLT?
50% para horas excedentes à jornada em dias normais. 100% para trabalho em domingos e feriados (hora extra em dobro).
A hora extra é sobre qual base?
Sobre o valor da hora de trabalho, obtido com o divisor 220: salário mensal ÷ 220. Sobre esse valor se aplica o adicional de 50% ou 100%.
Pode haver acordo para banco de horas?
Sim. Por acordo individual ou coletivo pode ser adotado banco de horas, com compensação em até um ano. As horas excedentes devem ser pagas com o adicional ou compensadas.