Na CLT, o percentual de hora extra é de 50% sobre a hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. A base é o valor da hora (salário ÷ 220).
Base legal
A Lei 5.452/1943 (CLT) e a Constituição tratam da jornada e do pagamento das horas excedentes. O adicional não pode ser suprimido por acordo que reduza direitos.
Ferramentas
Use a calculadora de hora extra e a calculadora de valor da hora. Conteúdo informativo.
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Perguntas frequentes
- Qual o percentual de hora extra na CLT?
- 50% para horas excedentes à jornada em dias normais. 100% para trabalho em domingos e feriados (hora extra em dobro).
- A hora extra é sobre qual base?
- Sobre o valor da hora de trabalho, obtido com o divisor 220: salário mensal ÷ 220. Sobre esse valor se aplica o adicional de 50% ou 100%.
- Pode haver acordo para banco de horas?
- Sim. Por acordo individual ou coletivo pode ser adotado banco de horas, com compensação em até um ano. As horas excedentes devem ser pagas com o adicional ou compensadas.