O que é a rescisão do contrato de trabalho
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. Pode ser por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa ou com justa causa), do empregado (pedido de demissão) ou por acordo entre as partes. Cada tipo define quais verbas e multas são devidas.
Tipos de rescisão e multa FGTS
| Tipo de rescisão | Multa FGTS | Observação |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 40% | Demissão pelo empregador; trabalhador recebe saldo + multa |
| Por acordo | 20% | Lei 13.467/2017; acordo entre as partes |
| Pedido de demissão | 0% | Iniciativa do trabalhador; saca saldo, sem multa |
| Justa causa | 0% | Demissão por falta grave; sem multa |
Verbas comuns: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (ou indenização). Fonte: CLT e Lei 8.036/1990.
Verbas rescisórias (resumo)
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais: (salário ÷ 12) × meses no período aquisitivo, mais 1/3.
- 13º proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado conforme a CLT.
- Multa FGTS: 40% ou 20% sobre o saldo da conta vinculada, conforme o tipo de rescisão.
Outras verbas podem existir (ex.: férias vencidas, horas extras não pagas). Este guia é informativo; para seu caso concreto, consulte um profissional.
Passo a passo do cálculo
- Calcule o saldo de salário (valor por dia × dias trabalhados).
- Calcule as férias proporcionais + 1/3 com base nos meses trabalhados.
- Calcule o 13º proporcional.
- Some o aviso prévio (indenizado ou já considerado no período).
- Obtenha o saldo do FGTS e aplique a multa (40% ou 20%) quando cabível.
- Subtraia descontos legais (INSS, IRRF) das verbas que sofrem desconto.
Use nossa calculadora de rescisão para simular o valor com base nos seus dados.
Referência FGTS
| Item | Valor / Regra |
|---|---|
| Percentual | 8% |
| Base de cálculo | Salário bruto (inclui horas extras, adicionais, comissões habituais) |
| Sobre férias e 13º | Incide 8% no mês do pagamento dessas verbas |
| Multa sem justa causa | 40% sobre o saldo do FGTS |
| Multa rescisão por acordo | 20% sobre o saldo (Lei 13.467/2017) |
Fonte: Lei nº 8.036/1990. Consultar legislação vigente.
Pontos principais
- Rescisão sem justa causa: multa FGTS 40%; rescisão por acordo: 20%.
- Verbas comuns: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio.
- O cálculo exato depende do tipo de rescisão e do histórico (férias vencidas, etc.).
- Nossas ferramentas são orientativas; para valores oficiais, consulte RH ou contador.
Sobre o autor
Equipe Calculadoras CLT
Produzimos conteúdo informativo sobre direitos trabalhistas e cálculos CLT para ajudar trabalhadores e profissionais de RH a entenderem as regras e usarem nossas ferramentas de forma orientada.
Área: Direito trabalhista e cálculos CLT
Baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 8.036/1990 (FGTS), legislação previdenciária e normas atualizadas.
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Perguntas frequentes
- Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
- Em geral: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e, quando aplicável, multa do FGTS (40% sem justa causa ou 20% por acordo). Podem existir outras verbas conforme o caso.
- Qual a diferença entre multa de 40% e 20% no FGTS?
- A multa de 40% incide quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa. A multa de 20% aplica-se na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), quando as partes concordam em encerrar o contrato.
- Como calcular férias proporcionais na rescisão?
- Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo. Sobre esse valor soma-se o 1/3 constitucional. Nossa calculadora de rescisão faz esse cálculo automaticamente.