Direito a férias na CLT
Todo empregado com contrato regido pela CLT tem direito a férias anuais remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As regras estão nos arts. 129 a 153 da CLT. Este guia é informativo; para dúvidas específicas, consulte um profissional.
Duração e 1/3 constitucional
A duração das férias é de 30 dias corridos. O pagamento deve incluir o valor correspondente ao salário do período e mais um terço a título de abono (1/3 constitucional), garantido pela Constituição Federal. Esse acréscimo não pode ser renunciado pelo empregado.
Regras de férias (resumo)
| Item | Regra |
|---|---|
| Período aquisitivo | 12 meses de trabalho |
| Duração | 30 dias corridos |
| Abono de 1/3 | Constitucional: valor das férias + 1/3 (não pode ser renunciado) |
| Férias proporcionais | (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo |
| Desconto de faltas | Faltas injustificadas podem reduzir dias de férias (art. 130 CLT) |
Fonte: CLT (arts. 129 a 153). Conteúdo informativo.
Férias proporcionais
Quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias proporcionais. O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período. Sobre esse valor soma-se o 1/3 constitucional. Na rescisão, essa verba é paga junto com as demais.
Use nossa calculadora de férias para simular o valor das férias integrais ou proporcionais.
Faltas e redução de dias
Faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme o art. 130 da CLT. Acima de um certo número de faltas, o período de férias é reduzido (ex.: de 30 para 24 ou 18 dias). Faltas justificadas e licenças legais não reduzem as férias.
Quando as férias são pagas
O empregador deve pagar as férias (valor + 1/3) até dois dias antes do início do período de gozo. O FGTS também incide sobre o valor das férias no mês do pagamento.
Pontos principais
- Férias: 30 dias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
- Pagamento: valor das férias + 1/3 constitucional (obrigatório).
- Férias proporcionais na rescisão: (salário ÷ 12) × meses + 1/3.
- Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias (art. 130 CLT).
Sobre o autor
Equipe Calculadoras CLT
Produzimos conteúdo informativo sobre direitos trabalhistas e cálculos CLT para ajudar trabalhadores e profissionais de RH a entenderem as regras e usarem nossas ferramentas de forma orientada.
Área: Direito trabalhista e cálculos CLT
Baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 8.036/1990 (FGTS), legislação previdenciária e normas atualizadas.
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Perguntas frequentes
- Quantos dias de férias tenho direito?
- Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. O direito pode ser reduzido em caso de faltas injustificadas, conforme o art. 130 da CLT.
- O que é o 1/3 constitucional das férias?
- É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Não pode ser renunciado. O empregador paga férias + 1/3 no momento do gozo.
- Como calcular férias proporcionais?
- Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo. Em rescisão, esse valor é pago junto com o 1/3 constitucional. Use nossa calculadora de férias para simular.