Guia completo de férias na CLT

Período aquisitivo, 30 dias, 1/3 constitucional, férias proporcionais e regras de faltas. Guia completo de férias na CLT com referência à legislação.

Direito a férias na CLT

Todo empregado com contrato regido pela CLT tem direito a férias anuais remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As regras estão nos arts. 129 a 153 da CLT. Este guia é informativo; para dúvidas específicas, consulte um profissional.

Duração e 1/3 constitucional

A duração das férias é de 30 dias corridos. O pagamento deve incluir o valor correspondente ao salário do período e mais um terço a título de abono (1/3 constitucional), garantido pela Constituição Federal. Esse acréscimo não pode ser renunciado pelo empregado.

Regras de férias (resumo)

Regras de férias na CLT
ItemRegra
Período aquisitivo12 meses de trabalho
Duração30 dias corridos
Abono de 1/3Constitucional: valor das férias + 1/3 (não pode ser renunciado)
Férias proporcionais(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo
Desconto de faltasFaltas injustificadas podem reduzir dias de férias (art. 130 CLT)

Fonte: CLT (arts. 129 a 153). Conteúdo informativo.

Férias proporcionais

Quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo, o empregado tem direito a férias proporcionais. O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período. Sobre esse valor soma-se o 1/3 constitucional. Na rescisão, essa verba é paga junto com as demais.

Use nossa calculadora de férias para simular o valor das férias integrais ou proporcionais.

Faltas e redução de dias

Faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme o art. 130 da CLT. Acima de um certo número de faltas, o período de férias é reduzido (ex.: de 30 para 24 ou 18 dias). Faltas justificadas e licenças legais não reduzem as férias.

Quando as férias são pagas

O empregador deve pagar as férias (valor + 1/3) até dois dias antes do início do período de gozo. O FGTS também incide sobre o valor das férias no mês do pagamento.

Pontos principais

  • Férias: 30 dias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
  • Pagamento: valor das férias + 1/3 constitucional (obrigatório).
  • Férias proporcionais na rescisão: (salário ÷ 12) × meses + 1/3.
  • Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias (art. 130 CLT).

Sobre o autor

Equipe Calculadoras CLT

Produzimos conteúdo informativo sobre direitos trabalhistas e cálculos CLT para ajudar trabalhadores e profissionais de RH a entenderem as regras e usarem nossas ferramentas de forma orientada.

Área: Direito trabalhista e cálculos CLT

Baseado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei 8.036/1990 (FGTS), legislação previdenciária e normas atualizadas.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho direito?
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. O direito pode ser reduzido em caso de faltas injustificadas, conforme o art. 130 da CLT.
O que é o 1/3 constitucional das férias?
É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Não pode ser renunciado. O empregador paga férias + 1/3 no momento do gozo.
Como calcular férias proporcionais?
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo. Em rescisão, esse valor é pago junto com o 1/3 constitucional. Use nossa calculadora de férias para simular.