O desconto do INSS no salário é obrigatório para empregados CLT. Incide sobre o salário bruto (e sobre verbas incorporadas). O valor é progressivo por faixas até o teto.
Base de cálculo
Entram na base: salário, horas extras, adicionais, comissões habituais. Não entram: vale-transporte e benefícios indiretos não incorporados.
Ordem dos descontos
Primeiro desconta-se o INSS; depois o IRRF (que usa a base após o INSS). Use a calculadora de INSS e a de salário líquido. Conteúdo informativo.
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Perguntas frequentes
- O INSS é descontado do salário bruto?
- Sim. O desconto do INSS é feito sobre o salário bruto do empregado CLT. Aparece no contracheque como contribuição previdenciária.
- O que não entra na base do INSS?
- Vale-transporte (benefício), auxílios não incorporados e verbas indiretas em geral. Horas extras e adicionais incorporados entram na base.
- Empregador também paga INSS?
- Sim. O empregador recolhe a parte patronal (sobre a folha), além do desconto do empregado. São obrigações distintas.